Olá! Neste tutorial você irá aprender como emitir um Informe de Rendimentos do Next Fit Pay para compor a EFD-Reinf!
É importante ressaltar que o Next Fit não faz retenção de IR assim como para o REINF, logo, neste caso você não precisa declarar retenção de imposto de renda na DIRF.
Sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
Qual o prazo de entrada da EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração; e o sujeito passivo que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, sujeito a multas.
Quem precisa entregar a EFD-Reinf?
Conforme art. 3º, §§ 3º e 4º da Instrução Normativa RFB n.º 2043/2021, os aderentes do Next Fit Pay, oferecido em parceria com o grupo Asaas, estão dispensados da obrigação de declarar os serviços tomados no EFD-Reinf. Para mais informações, orientamos a consultoria contábil, porém, abaixo, oferecemos mais detalhes.
O grupo Asaas é obrigado à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para transações com cobranças de taxas, sob o qual está sujeito a contribuição na alíquota de 1,5% (um e meio por cento), com base legal art. 651, caput, I, § 2º do RIR/1999 e PN CST n.º 37/1987.
Porém, a obrigatoriedade de escrituração atinge apenas a pessoa jurídica que recebeu de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens, ficando desobrigada de escrituração a pessoa jurídica que tenha pago essas importâncias.
Veja abaixo o texto legal, incluído pela recente Instrução Normativa RFB n.º 2163, de 10 de outubro de 2023:
Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF n.º 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Em conclusão, os tomadores de serviço do sistema Next Fit, que utilizam o Next Fit Pay, mesmo que utilizem cartões de créditos em suas transações, estão dispensados da obrigação de escrituração no EFD-Reinf.
Abaixo, mesmo diante da desnecessidade, disponibilizamos o procedimento abaixo para extração do informe de rendimentos, a fim de escrituração no EDF-Reinf.
Quais são as providências necessárias para informar o EFD-Reinf?
Como escriturar corretamente?
Os clientes pessoas jurídicas podem repassar a seus contadores os recebimentos realizados pelo Next Fit Pay no sistema Next Fit, para permitir a escrituração correta das informações de pagamentos realizados ao grupo Asaas no mês vigente.
As informações financeiras devem ser escrituradas no registro R-4020, em evento com conceito de "informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação", inserindo código 20004 relativo às "Importâncias a título de comissões e corretagens relativas à distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora."
Esse comportamento irá gerar a escrituração sem valor a recolher em IR, já que, como descrito anteriormente, o recolhimento foi realizado pelo banco Asaas em forma de retenção na fonte (IRRF).
Como extrair os dados para declarar na EFD-Reinf?
1º Passo: No Next Fit, acesse Financeiro > Contas financeiras e clique no botão Extrato, da conta Next Fit Pay.
2º Passo: Filtre pelo mês de competência da escrituração, e pelo tipo "Entrada" com situação "Liquidado", e pressione em APLICAR FILTRO.
3º Passo: Pressione em "Exportar para Excel" para fazer o download dos dados em formato de planilha.
4º Passo: sobre o total de taxas (na coluna "Valor taxa") cobradas pelo banco Asaas no extrato, deverá ser aplicada a alíquota de 1,5%, encontrando assim o valor do IRRF realizado a ser escriturado.
Para o processo de escrituração e mais informações sobre o EFD-Reinf, o grupo Asaas e o Next Fit reforçam a importância de consultar sua assessoria de contabilidade.
E qualquer dúvida, entre em contato com o nosso time de suporte.
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